Quase 200 famílias devem devolver valores indevidos do Auxílio Emergencial
Quitação pode ser à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00
Por: Redação PatosJá
Fonte: Agência Brasil - Lorena Teixeira

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O montante a ser ressarcido é de R$ 478,8 milhões.
No entanto, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, além de quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e tem renda familiar de até dois salários mínimos.
O não pagamento para regularização no prazo de até 60 dias pode resultar na inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), e na negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Vale destacar que o ressarcimento pode ser realizado pelo Vejae, sistema que permite ao beneficiado consultar a situação do auxílio emergencial, ou por meio do PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
A quitação pode ser à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 sem juros. O maior número de pessoas a restituir valores recebidos está em São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
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